TRABALHO TEMPORÁRIO
Legislação
Em 31/03/2017 foi sancionada a lei nº 13.429, regulamentada pelo capítulo X do decreto nº 10.854/21, conferindo maior segurança jurídica para a utilização da mão de obra temporária prevista na lei nº 6.019/74.
Principais Alterações:
- A mão de obra temporária pode ser utilizada para atender a substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Considera-se complementar, a demanda de serviços que seja proviniente de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.
- O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregado, será de até 180 dias podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
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- A mão de obra temporária pode ser utilizada nas atividades-meio e atividades-fim.